FORMAÇÃO PRIVADA

A PROANDI é uma entidade certificada pela DGERT. As suas ações são direcionadas a participantes individuais e empresas.
A formação privada é dirigida a empresas e clientes particulares que procuram e necessitam de formação específica para necessidades específicas. Ministramos formação à medida das necessidades dos diferentes públicos.

Formação Certificada:
  • Formações modulares 
  • Formação Pedagógica Inicial de Formadores 
  • Formação para empresas
Formação de Segurança Privada

Formação Certificada


Formações Modulares:

  • UFCD 4478 - Técnicas de socorrismo - princípios básicos
  • UFCD 4798 - Prevenção e combate a incêndios
As formações são em regime totalmente e-learning, através da nossa plataforma e realizadas ao ritmo de cada participante, com a duração de 25 horas.

Solicite-nos mais informações através do dfp@proandi.com ou 252 613 188 / 919 908 159
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Formação Pedagógica Inicial de Formadores:

O curso para obtenção do Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) permite adquirir um conjunto de ferramentas, técnicas e metodologias para exercer a atividade de formador, e adaptar-se assim a diferentes públicos de aprendizagem. 

Na Proandi pode obter o CCP em regime b-learning (34 horas presenciais e 56 horas e-learning/online). Disponibilizamos os recursos necessários para que possa aprender de forma eficaz e tornar-se num profissional de sucesso.

Solicite-nos mais informações através do dfp@proandi.com ou 252 613 188 / 919 908 159
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Formação para empresas:

Atualmente os trabalhadores vão passar a ter direito a 40 horas anuais de formação contínua, em vez das atuais 35 horas previstas na lei. Segundo o artigo 131º do Código do Trabalho, as empresas têm o dever de dar formação contínua aos seus colaboradores.

A legislação determina que todas as empresas devem organizar formação, estruturando planos de formação para os seus trabalhadores. O não cumprimento desta lei constitui uma contra ordenação grave para as empresas, que resulta em coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

O Código do Trabalho sobre a formação contínua obrigatória:

Segundo o artigo 131º do Código do Trabalho, as empresas têm o dever de dar formação contínua aos seus colaboradores. Atualmente, são exigidas 40 horas de formação por ano a, pelo menos, 10% dos trabalhadores. Sendo um contrato de duração igual ou superior a 3 meses, o número de horas exigidas por ano é proporcional à duração do contrato estabelecido. Com esta aprovação os trabalhadores vão passar a ter direito a 40 horas anuais de formação contínua, em vez das atuais 35 horas previstas na lei. Foi também eliminada a norma que faz cessar ao fim de três anos os créditos de horas de formação não utilizados.

No Código de Trabalho, artigo 130º, a formação profissional visa os seguintes objetivos:

  • Proporcionar qualificação inicial a um jovem que ingresse no mercado de trabalho sem essa qualificação;
  • Assegurar a formação contínua dos trabalhadores da empresa;
  • Promover a qualificação ou reconversão profissional de um trabalhador em risco de desemprego;
  • Promover a reabilitação profissional de um trabalhador com deficiência, em particular daquele cuja incapacidade resulta de acidente de trabalho;
  • Promover a integração sócio-profissional de um trabalhador pertencente a grupo com particulares dificuldades de inserção.

A formação contínua, artigo 131º, no Código do Trabalho, refere que o empregador deve:

  • Promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, de forma a melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e competitividade da empresa;
  • Garantir o direito de formação a cada trabalhador com base em ações desenvolvidas na empresa ou a concessão de tempo para frequência de formação por iniciativa do trabalhador;
  • Organizar a formação na empresa, tendo como objetivo a estruturação de planos de formação anuais ou plurianuais e, relativamente a estes, garantir o direito à informação e consulta dos trabalhadores e dos seus representantes;
  • Reconhecer e valorizar as qualificações obtidas pelos trabalhadores.

Se a sua empresa necessita de apoio para o cumprimento da formação obrigatória, a Proandi disponibiliza as seguintes opções:

  • frequência de formações certificadas (catálogo nacional de qualificações -  CNQ) nas quais os seus colaboradores podem-se inscreverem-se e frequentar a formação contínua em regime à distância e ou presencial;
  • desenvolvimento de planos de formação, à medida, de acordo com as necessidades, expetativas e legislação laboral.
Solicite-nos mais informações através do dfp@proandi.com ou 252 613 188 / 919 908 159

Segurança Privada


A Proandi é também uma entidade autorizada pela Direção Nacional da PSP para ministrar os seguintes cursos no âmbito da Segurança Privada:

• Formação Base (BAS)
• Vigilante (VIG) - inicial e atualização
• Vigilante e Segurança Porteiro (VIG e SPR) - inicial e atualização
• Assistente de Recintos Desportivos (ARD) - inicial e atualização
• Assistente de Recinto de Espetáculos (ARE) - inicial e atualização
• Assistente de Portos – Proteção Portuária (AP-P) - inicial
• Vigilante de Proteção e Acompanhamento Pessoal (VPAP) - inicial e atualização

Trabalhamos com formadores certificados e especialistas nas respetivas áreas de intervenção, com vasta experiência pedagógica e empresarial. Neste âmbito destacamos a oferta formativa de segurança privada, que por imperativo legal é obrigatório a obtenção de um cartão e/ou atualização.

Consulte o nosso Regulamento de Funcionamento da Formação de Segurança Privada

Consulte a atual oferta formativa, disponível nas nossas redes sociais. Iniciamos ações com bastante regularidade.
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OFERTA FORMATIVA
Formação Emprego + Digital
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UFCD 4478 - Técnicas de Socorrismo - princípios básicos
Formação Pedagógica Inicial de Formadores
Formação de Segurança Privada
Técnico/a de Geriatria - Inscrições Aberta!
UFCD 4798 - Prevenção e combate a incêndios
Técnico/a Auxiliar de Saúde- Percurso de Formação

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